TJRN - 0803224-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803224-73.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): PAULO MARCOS CAVALCANTE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. À Secretaria proceda o envio dos autos à Contadoria Judicial a fim de que seja apurado o crédito exato ao qual faz jus a postulante nos moldes determinados na sentença/acórdão, bem como especificar os descontos devidos referentes ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
CLEANTO ALVES PANTALEAO FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803224-73.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): PAULO MARCOS CAVALCANTE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0803224-73.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): PAULO MARCOS CAVALCANTE EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:36
Juntada de diligência
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18/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 23:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 23:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:51
Juntada de intimação de pauta
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20/08/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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