TJRN - 0804403-91.2014.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0804403-91.2014.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, VIRGINIA CELIA FERNANDES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 154665497 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 03:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:40
Outras Decisões
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804403-91.2014.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE: EXECUTADO: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, VIRGÍNIA CÉLIA FERNANDES DO NASCIMENTO: DESPACHO Considerando o decurso do prazo para manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Após, a conclusão.
P.I.C Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
15/01/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804403-91.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, VIRGÍNIA CÉLIA FERNANDES DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida em desfavor de Jarbas Fernando Monteiro do Nascimento e Virgínia Célia Fernandes do Nascimento, decorrente do título que fundamenta a ação.
Instada a se manifestar, a parte executada anexa petição de ID. 80266781 intitulada “Contestação”.
Ocorre, que o referido recurso configura erro insuscetível de correção,uma vez que os embargos à execução constituem ação autônoma, cujo processamento e distribuição deve se dá, por dependência aos autos da ação principal, conforme dispõe o artigo 914 do CPC.
Com efeito, o aforamento de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, contrapõe o disposto no antecitado artigo.
Ademais, convém registrar, que o artigo 277 do CPC, preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Por outro lado, não se afigura razoável, ainda que de forma errônea, deixar de apreciar os argumentos apresentados nos embargos à execução opostos nos autos da própria ação de execução, sem antes conceder à parte, prazo para sanar o vício, adequando o procedimento, à forma prescrita no artigo 914, § 1º, do CPC.
Diante disso, certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos.
Se tempestivos, intime-se o embargante, para sanar a omissão apontada, no prazo de 10 dias.
Se intempestivos, conclusos para decisão.
Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Após, a conclusão.
P.I.C NATAL/RN, 20 de junho de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito km (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:25
Outras Decisões
-
08/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:47
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE DE MELO XIMENES em 20/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 25/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 21:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 22:36
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 22:36
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:25
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 23/08/2022 23:59.
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30/07/2022 06:05
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 21:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/05/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:57
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:57
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:57
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:59
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 20:54
Decorrido prazo de Virgínia Célia Fernandes do Nascimento em 23/09/2020.
-
27/09/2020 19:34
Decorrido prazo de Virgínia Célia Fernandes do Nascimento em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:25
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 13/03/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 20:25
Decorrido prazo de NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS em 13/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2020 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2020 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 17:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/11/2018 09:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/10/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 12:36
Decorrido prazo de Virgínia Célia Fernandes do Nascimento em 09/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2018 11:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2017 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 08:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/01/2017 01:02
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 27/01/2017 23:59:59.
-
28/11/2016 11:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 01:01
Decorrido prazo de JARBAS FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 17/10/2016 23:59:59.
-
19/10/2016 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2016 11:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2016 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2016 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2016 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 11:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 06:45
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 23/05/2016 23:59:59.
-
19/05/2016 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2016 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2016 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2016 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2016 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2015 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2015 03:48
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 12/08/2015 23:59:59.
-
13/08/2015 03:48
Decorrido prazo de JOVANA BRASIL GURGEL DE MACEDO em 12/08/2015 23:59:59.
-
27/07/2015 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2015 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2015 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2015 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2015 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2014 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2014 13:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2014 15:36
Declarada incompetência
-
26/09/2014 21:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2014 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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