TJRN - 0857528-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:24
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 22:43
Juntada de diligência
-
11/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:52
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
05/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
05/09/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Proc. nº0857528-22.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SAO CAETANO DO SUL DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
28/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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