TJRN - 0800419-31.2023.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ARIKSON CORTEZ LEITE em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800419-31.2023.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCISCO NUNES DA SILVA RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se alvará em favor da parte autora, para os dados bancários indicados no ID 146758932, dos valores depositados no ID 135355256. À Secretaria, proceda-se com a confecção do alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 101057863 em favor do banco requerido, nos termos determinados no ID 112614435.
Sem prejuízo do acima determinado, deve a secretaria certificar o decurso do prazo da intimação determinada no ID 140565048, quanto ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Decorrido o prazo, inexistindo pagamento voluntário, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pendências/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:19
Juntada de intimação de pauta
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13/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ARIKSON CORTEZ LEITE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ARIKSON CORTEZ LEITE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ARIKSON CORTEZ LEITE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ARIKSON CORTEZ LEITE em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:33
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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26/06/2023 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 08:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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25/06/2023 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:29
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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22/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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