TJRN - 0103362-02.2014.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected].
Ação Cível n° 0103362-02.2014.8.20.0129 Requerente:MUNICIPIO DE SAO GONCALO e outros Requerido: FABIO DE MEDEIROS CHAVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER , do(a) 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0103362-02.2014.8.20.0129, sendo Requerente MUNICIPIO DE SAO GONCALO e outros e Requerido, FABIO DE MEDEIROS CHAVES, CPF: *20.***.*57-24.
Ficando por meio deste, INTIMADO o(a) Sr(a) .FABIO DE MEDEIROS CHAVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, tome ciência da penhora de valores via BACENJUD, junto ao Banco do Brasil, em 03/04/2025, no valor de R$ 1.110,69 (Mil, cento e dez reais e sessenta e nove centavos) transferido em 13/06/2025, podendo oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados e transferidos, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC.
Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas.
Art. 847 do NCPC, O executado pode, no prazo de 10 (dez), dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Art. 915 do NCPC Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso.(art. 841 do CPC.) E, para que chegue ao conhecimento do(a) Executado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de setembro de 2025.
Eu, JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscreve.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.291-556 Telefone: (84) 3673-9380, e-mail: [email protected] Autos n.º 0103362-02.2014.8.20.0129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e outros Parte Passiva: FABIO DE MEDEIROS CHAVES EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL (Art. 8º, inciso IV - Lei nº 6.830/80) Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de Execução Fiscal conforme número do processo em destaque, proposta por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e outros, em face da parte executada, FABIO DE MEDEIROS CHAVES, inscrito no CPF sob o nº *20.***.*57-24, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, tendo este juízo determinado a CITAÇÃO do(a) EXECUTADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, efetuar o pagamento da importância proveniente da ação de Execução Fiscal abaixo discriminada.
Cientificar o mesmo de que tem o prazo de 30 dias, para, querendo, embargar a execução, contados a partir do depósito, juntada de prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, sob pena de ser(em) penhorado(s)/arrestado(s) tantos bens quantos bastem para cobertura do débito exequendo, acrescido das demais combinações legais.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. (Art. 257, inciso IV NCPC) Certidões de Dívida Ativa: 010.065.01609-0 Natureza da Dívida: Tributária Data da Inscrição: 28/08/2014 Valor do Débito: R$ 2.642,97 .
Eu, LUCINEIDE BATISTA RAMOS SOUZA, auxiliar designado(a), fiz digitar, conferi e segue assinado pela MM Juíza desta comarca que mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de agosto de 2024.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.291-556 Telefone: (84) 3673-9380, e-mail: [email protected] Autos n.º 0103362-02.2014.8.20.0129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e outros Parte Passiva: FABIO DE MEDEIROS CHAVES EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL (Art. 8º, inciso IV - Lei nº 6.830/80) Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ODINEI WILSON DRAEGER, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de Execução Fiscal conforme número do processo em destaque, proposta por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e outros, em face da parte executada, FABIO DE MEDEIROS CHAVES, inscrito no CPF sob o nº *20.***.*57-24, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, tendo este juízo determinado a CITAÇÃO do(a) EXECUTADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, efetuar o pagamento da importância proveniente da ação de Execução Fiscal abaixo discriminada.
Cientificar o mesmo de que tem o prazo de 30 dias, para, querendo, embargar a execução, contados a partir do depósito, juntada de prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, sob pena de ser(em) penhorado(s)/arrestado(s) tantos bens quantos bastem para cobertura do débito exequendo, acrescido das demais combinações legais.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia. (Art. 257, inciso IV NCPC) Certidões de Dívida Ativa: 010.065.01609-0 Natureza da Dívida: Tributária Data da Inscrição: 28/08/2014 Valor do Débito: R$ 2.642,97 .
Eu, LUCINEIDE BATISTA RAMOS SOUZA, auxiliar designado(a), fiz digitar, conferi e segue assinado pela MM Juíza desta comarca que mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de agosto de 2024.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 02:40
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 10/08/2023 23:59.
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14/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 08:27
Digitalizado PJE
-
19/07/2022 08:27
Recebidos os autos
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27/05/2022 11:10
Recebimento
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18/01/2022 10:10
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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18/01/2022 10:09
Recebimento
-
18/01/2022 10:09
Recebimento
-
18/01/2022 10:02
Remessa
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12/01/2022 12:05
Juntada de AR
-
09/11/2020 12:25
Carta Precatória Devolvida
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21/10/2020 05:44
Petição
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21/09/2020 08:31
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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16/09/2020 07:56
Ato ordinatório
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23/03/2020 11:17
Juntada de Ofício
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18/02/2020 12:03
Documento
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05/02/2020 01:53
Expedição de ofício
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02/10/2019 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
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30/09/2019 11:16
Mero expediente
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23/07/2019 09:48
Concluso para despacho
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23/07/2019 09:45
Certidão expedida/exarada
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20/08/2018 02:06
Expedição de ofício
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18/05/2018 09:50
Expedição de ofício
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16/10/2017 10:32
Redistribuição por direcionamento
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04/05/2017 02:07
Expedição de Carta precatória
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27/04/2017 10:43
Expedição de Carta precatória
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22/02/2017 03:11
Mero expediente
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25/08/2015 02:31
Petição
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24/08/2015 05:39
Recebimento
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17/08/2015 10:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/08/2015 08:55
Expedição de termo
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14/08/2015 08:44
Ato ordinatório
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12/06/2015 02:23
Juntada de carta devolvida
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22/05/2015 01:36
Expedição de carta de citação
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19/12/2014 11:04
Decisão Proferida
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19/12/2014 10:56
Concluso para despacho
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19/12/2014 08:36
Petição
-
19/12/2014 04:39
Recebimento
-
16/12/2014 08:36
Recebimento
-
19/11/2014 11:14
Recebimento
-
19/11/2014 01:22
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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14/11/2014 11:52
Mero expediente
-
14/11/2014 10:51
Concluso para despacho
-
06/11/2014 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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