TJRN - 0801006-70.2023.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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15/01/2025 13:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0801006-70.2023.8.20.5110 PARTE RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RECORRIDA: MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARTINS DECISÃO Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN que, nos autos da ação nº 0801006-70.2023.8.20.5110, ajuizada pela apelante em desfavor de MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARTINS, julgou procedente a pretensão autoral.
No Id. 27791666, sobreveio petição conjunta das partes, informando que foi celebrado acordo, cujos termos se encontram inseridas na petição, requerendo, ao final, a homologação da transação, com a extinção do feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, tendo renunciado ao prazo recursal. É o breve relatório.
Analisando os elementos contidos no caderno processual, observa-se que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Vê-se, também, que foi requerida expressamente a homologação da transação.
Verifica-se dos autos, ainda, que aos advogados que assinam a petição com os termos do acordo foram concedidos os poderes especiais de transação.
Nesse diapasão, conclui-se que o pacto foi firmado e cumprido em observância às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto, assim, a gerar efeitos no mundo jurídico.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e decreto, em consequência, a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem, para os fins pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
08/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:06
Homologada a Transação
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01/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 08:30 Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível.
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29/10/2024 09:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:04
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 10:04
Juntada de informação
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801006-70.2023.8.20.5110 Gab.
Des(a) Relator(a): BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA APELADO: MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARTINS Advogado(s): RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA, JULIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o Despacho de ID 26701573 com o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 29/10/2024 HORA: 8h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO: POR DETERMINAÇÃO DO(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A), PARA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA HÁ NECESSIDADE DE PETIÇÃO, DE AMBAS AS PARTES, COM PEDIDO EXPRESSO PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
ASSIM SERÁ POSSÍVEL RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA E DEVOLVER AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 08:30 Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível.
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02/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:08
Recebidos os autos.
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02/09/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
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01/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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