TJRN - 0853265-44.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de KLEBER SALVIANO DE MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0853265-44.2024.8.20.5001 APELANTE: KLEBER SALVIANO DE MEDEIROS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso envolvendo a definição a quem "compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.300.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
05/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:58
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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18/12/2024 07:08
Declarada suspeição por DESEMBARGADORA SANDRA ELALI
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11/12/2024 08:06
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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