TJRN - 0858085-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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27/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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25/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0858085-09.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: JUSSARA LIDIA JAPIASSU Réu: MARIA LIDIA DE SOUZA JAPIASSU e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência requerida pelo Ministério Público no ID 134945781, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 1 de novembro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
01/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0858085-09.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JUSSARA LIDIA JAPIASSU Advogado do(a) AUTOR: GECILIO LEANDRO GOMES - RN13297 Parte Ré/Requerida: MARIA LIDIA DE SOUZA JAPIASSU e outros D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 03:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0858085-09.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: JUSSARA LIDIA JAPIASSU Advogado do(a) AUTOR: GECILIO LEANDRO GOMES - RN13297 Parte Ré/Requerida: MARIA LIDIA DE SOUZA JAPIASSU e outros D E S P A C H O Intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome da curadora e da curatelada, bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor da curatelada judicializado(s).
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome da curadora e curatelada.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome da curatelada.
Cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /WA -
18/09/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
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14/09/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858085-09.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JUSSARA LIDIA JAPIASSU REU: MARIA LIDIA DE SOUZA JAPIASSU, HILMO JAPIASSU DESPACHO Versa o presente feito Prestação de Contas dependente do Processo de curatela e interdição nº 0827476-19.2019.8.20.5001 que tramitou na 20ª Vara Cível.
Ex positis, determino a redistribuição ao juízo competente.
P.I.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:16
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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