TJRN - 0820591-72.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, concedendo o prazo de 10 dias para manifestar-se nos autos, sob pena de arquivamento Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Natal/RN, 09 de setembro de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
09/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:50
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820591-72.2022.8.20.5004 REQUERENTE: ALEXANDRA BARROS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Vistos em correição.
Em reposta ao ofício encaminhado pelo Registro de Imóvel da 3 Zona da Comarca de Natal/RN, o Banco Réu apresentou petição esclarecendo sobre as averbações de indisponibilidade, quais sejam, AV.5; AV.9 e AV.15.
Na oportunidade, o demandado comprova a ordens de cancelamento das indisponibilidades averbadas em 05, 09 e 15 da matrícula n.º 38.442 ( id. 161997525; 161997526; 162001279 ; 161997527).
O banco Réu esclarece ainda, a providência para o TLH (Termo de Liberação de Hipoteca), para baixa do registro.
Dessa forma, resta a princípio, pelas informações prestadas que o imóvel encontra-se liberado com as respectivas baixas das averbações de impedimento AV.5; AV.9 E AV.15, possibilitando assim, o registro de compra e venda pela parte demandante.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
NATAL /RN, 28 de agosto de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:41
Outras Decisões
-
28/08/2025 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820591-72.2022.8.20.5004 REQUERENTE: ALEXANDRA BARROS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Verifica-se que em resposta ao ofício o 7º Ofício de Notas de Natal (ID 160088308), informou sobre o registro de indisponibilidade junto ao imóvel de matrícula nº 38.442.
Assim, intimem-se as partes (exequente e executado) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o ofício acostado (id 160088308), requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo com manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
08/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição da parte exequente no ID 153815976.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:12
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para expedição de alvará através do Siscond, faz-se necessário a informação dos dados bancários completos e não por meio de chave pix.
Assim, intime- se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de suas advogadas.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
12/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise à procuração anexada ao ID 90839790, verifica-se que não consta a informação do escritório de advocacia LUCIO TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADOS mencionado na petição do ID 149356207, mas apenas o nome das advogadas habilitadas nos autos.
Observa-se, ainda, a previsão de honorários contratuais no percentual de 30%.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar procuração em nome de quem pretende a expedição de honorários contratuais/sucumbenciais.
Natal/RN, 07 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
08/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com os novos cálculos anexados aos autos, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 10.412,03, conforme planilha apresentada no ID 149356207, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 10.412,03, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820591-72.2022.8.20.5004 RECORRENTE: ALEXANDRA BARROS DE FREITAS RECORRIDO: BANCO ITAU S/A DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a parte autora para, em 10 dias, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, juntar novas planilhas de atualização do débito, as quais deverão observar as diretrizes da sentença e do acórdão.
Registre-se que, conforme consta no acórdão do ID 146711005, até 27/08/2024 o índice de correção monetária a ser adotado deve ser o INPC, de modo que deve ser elaborada uma primeira planilha nestes moldes.
Após, uma segunda planilha deverá atualizar o valor a partir de 28/08/2024, desta feita lançando mão da Selic.
Cumprida a diligência, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 02 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
06/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 12:13
Processo Reativado
-
02/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:32
Juntada de intimação de pauta
-
30/03/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 06:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARROS DE FREITAS em 28/03/2023.
-
29/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRA BARROS DE FREITAS em 28/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/03/2023 12:18
Juntada de custas
-
01/03/2023 11:17
Juntada de custas
-
01/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2023 16:34
Juntada de custas
-
15/02/2023 05:53
Decorrido prazo de Cláudia Fernandes Soares Batista em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:51
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:31
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 22:01
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 05:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:43
Outras Decisões
-
26/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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