TJRN - 0852032-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0852032-46.2023.8.20.5001 Parte autora: JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, nos presentes autos, opôs embargos de declaração contra a Decisão de ID 153737508, alegando a existência de erro material.
Sustenta que, o valor homologado estaria incorreto.
A parte embargada se absteve de apresentar contrarrazões. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Os embargos são tempestivos.
Conheço do recurso.
Os embargos interpostos devem ser analisados, observando-se a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade no texto sentencial, nunca analisando o teor do direito defendido na decisão combatida, nos termos do art.1.022 do CPC e Art. 83, §1º da Lei nº 9.099.
No caso em questão, observa-se que assiste razão à parte recorrente, posto que a decisão merece ser reformada, entretanto, observo a parte exequente não ter apresentado planilha única.
Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido inclusive ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
Assim sendo, torno sem efeito a Decisão de ID 153737508, e determino à secretaria judiciária sua exclusão dos autos, para fins de organização processual, e passo a proferir o seguinte despacho: “Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente juntou vários cálculos a serem considerados (ID 137936937).
Ocorre que a homologação dos cálculos, para fins de pagamento, deve se basear em uma única planilha contendo todos os valores devidos pela parte, de modo a evitar análises ou direcionamentos incorretos.
Diante disto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha única contendo todos os valores determinados em sentença/acórdão.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Registra-se que, em não sendo cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial - COJUD para a devida verificação dos valores devidos.
Cumpra-se.” P.R.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:06
Desentranhado o documento
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30/07/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 06:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
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26/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
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08/12/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:22
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:33
Declarada incompetência
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12/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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