TJRN - 0852032-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2025 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 06:23 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0852032-46.2023.8.20.5001 Parte autora: JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte autora, nos presentes autos, opôs embargos de declaração contra a Decisão de ID 153737508, alegando a existência de erro material.
 
 Sustenta que, o valor homologado estaria incorreto.
 
 A parte embargada se absteve de apresentar contrarrazões. É o que importa relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Os embargos são tempestivos.
 
 Conheço do recurso.
 
 Os embargos interpostos devem ser analisados, observando-se a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade no texto sentencial, nunca analisando o teor do direito defendido na decisão combatida, nos termos do art.1.022 do CPC e Art. 83, §1º da Lei nº 9.099.
 
 No caso em questão, observa-se que assiste razão à parte recorrente, posto que a decisão merece ser reformada, entretanto, observo a parte exequente não ter apresentado planilha única.
 
 Assim, diante da ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido inclusive ex officio, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, mister fazer a retificação devida.
 
 Assim sendo, torno sem efeito a Decisão de ID 153737508, e determino à secretaria judiciária sua exclusão dos autos, para fins de organização processual, e passo a proferir o seguinte despacho: “Vistos etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente juntou vários cálculos a serem considerados (ID 137936937).
 
 Ocorre que a homologação dos cálculos, para fins de pagamento, deve se basear em uma única planilha contendo todos os valores devidos pela parte, de modo a evitar análises ou direcionamentos incorretos.
 
 Diante disto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha única contendo todos os valores determinados em sentença/acórdão.
 
 Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
 
 Registra-se que, em não sendo cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial - COJUD para a devida verificação dos valores devidos.
 
 Cumpra-se.” P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/07/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:06 Desentranhado o documento 
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                                            30/07/2025 10:06 Cancelada a movimentação processual Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            14/07/2025 15:23 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            03/07/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 19:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/06/2025 06:06 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59. 
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                                            08/12/2024 23:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/12/2024 07:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 19:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 19:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            29/11/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 13:22 Juntada de intimação de pauta 
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                                            02/05/2024 09:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            16/04/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 10:20 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 10:20 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 10:18 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 10:18 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/03/2024 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 17:28 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/02/2024 11:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/02/2024 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2024 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 15:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/11/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2023 02:25 Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 00:42 Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 11:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 10:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/09/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 17:33 Declarada incompetência 
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                                            12/09/2023 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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