TJRN - 0820058-30.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820058-30.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 149655227, transitou em julgado no dia 05/06/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de junho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820058-30.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA Advogado: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - OAB/RN 4618 Parte ré: BANCO SANTANDER Advogado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - OAB/RJ 87929 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária, movida por ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA em face do BANCO SANTANDER, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem custas (art. 90, §3º do CPC) e honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 28 de abril de 2025.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
13/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:03
Homologada a Transação
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25/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820058-30.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 138545978 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 138545978 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 16:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 16/12/2024 16:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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13/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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07/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 16/12/2024 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0820058-30.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA Advogado: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - OAB/RN 4618 Parte ré: BANCO SANTANDER DECISÃO Vistos em correição 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/11/2024 08:07
Recebidos os autos.
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08/11/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA.
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07/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:33
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:59
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0820058-30.2024.8.20.5106 AÇÃO ORDINÁRIA Parte autora: ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA Advogado: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - OAB/RN 4618 Parte ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Ante a justificativa apresentada, defiro o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando o valor que pretende a título de indenização por danos materiais, em atenção ao disposto no art. 292, VI do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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