TJRN - 0801701-86.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801701-86.2021.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:13
Juntada de termo
-
25/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 09:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 06:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801701-86.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:32
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801701-86.2021.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:29
Juntada de termo
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13/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801701-86.2021.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICANAS S.A., AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Libere-se, via alvará judicial em favor da parte vencedora, o valor já depositado espontaneamente em Juízo pela parte vencida (ID 141781090).
Na sequência, ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, quanto ao saldo remanescente apontado, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:03
Juntada de petição
-
17/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:55
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:55
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/08/2022 11:43
Juntada de custas
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29/07/2022 14:29
Juntada de custas
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25/07/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 07:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 09:46
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:05
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/09/2021 23:59.
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25/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:38
Audiência conciliação cancelada para 18/08/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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13/08/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 10:52
Audiência conciliação designada para 18/08/2021 12:30.
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07/05/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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