TJRN - 0803523-35.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803523-35.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por MARIA DE FATIMA CAMPELO, em face de BANCO BRADESCO S/A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
01/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:16
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:44
Juntada de termo
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20/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803523-35.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA CAMPELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação acerca do contido no ID 140283578,no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803523-35.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA CAMPELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 05/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 18:42
Processo Reativado
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05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 18:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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04/12/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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25/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 21:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
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29/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803523-35.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA CAMPELO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 27/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 23:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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