TJRN - 0810464-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0810464-50.2023.8.20.5001 AUTOR: ARTHUR DE PONTES LIMA RÉU: MAGNO MARCOUSE REGES DESPACHO Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição acostada pela parte autora no Id. 160497516.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0810464-50.2023.8.20.5001 AUTOR: ARTHUR DE PONTES LIMA RÉU: MAGNO MARCOUSE REGES DESPACHO Observa-se que, ao tentar agendar a perícia, não foi possível diante da ausência de informações, pelo autor quanto a localização do veículo.
Apesar de intimado, não houve nenhuma manifestação.
Assim, considerando que se trata de ação de produção antecipada de provas, sendo esta o objeto principal da demanda, determino a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0810464-50.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR DE PONTES LIMA REU: MAGNO MARCOUSE REGES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 dias, informar a localização do veiculo objeto da lide, para fins de agendamento da pericia, conforme solicitado pelo perito no id nº 149805253.
Natal-RN, 29 de abril de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
29/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:51
Juntada de petição / laudo
-
27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Gabriel Ferreira de Almeida em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Gabriel Ferreira de Almeida em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0810464-50.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: ARTHUR DE PONTES LIMA REU: REU: MAGNO MARCOUSE REGES ATO ORDINATÓRIO NOTIFICO AS PARTES SOBRE O ACEITE DO PERITO Alfredo Vieira das Neves Junior, para atuar como perito engenheiro mecânico na presente demanda, e na oportunidade, concedo vistas às partes para apresentarem impugnação ao perito sorteado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 3 de fevereiro de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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02/12/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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02/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0810464-50.2023.8.20.5001 AUTOR: ARTHUR DE PONTES LIMA RÉU: MAGNO MARCOUSE REGES DESPACHO A parte autora acostou aos a petição de ID. 128273968, por meio da qual pleiteou o aprazamento de audiência conciliatória, bem como a nova busca de peritos mecânicos para realização da perícia.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na realização da audiência de conciliação.
Caso positivo, apraze-se a referida audiência junto ao CEJUSC.
Na hipótese de não haver interesse pelo requerido, defiro o pedido de nova busca de engenheiro mecânico para realização da perícia.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes já indicarem assistentes técnicos e apresentaram os quesitos.
Comunique-se, pois, ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito na área de engenharia, especialidade engenheiro mecânico, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Observe-se as negativas dos peritos anteriormente sorteados, a fim de proceder com o sorteio de novos peritos.
Com o aceite do novo perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:29
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:53
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Arthur de Pontes Lima.
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06/03/2023 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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