TJRN - 0820742-52.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:06
Juntada de contrarrazões
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06/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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26/11/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820742-52.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA ELENIRA QUEIROZ OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA ELENIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 134727787, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 134727787 (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:01
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:38
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0820742-52.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCA ELENIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) AUTOR ANDREZA DOS SANTOS PEREIRA - RN018134 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe; b) emendar a petição inicial, pois lá está redigida de forma genérica sem especificar os fatos (histórico) de acontecimentos vividos pela parte autora quanto a sua conta PASEP, assim sendo deverá esclarecer: data de sua vinculação e desvinculação ao fundo; a data de saque do saldo da conta vinculada ao PASEP e a data de solicitação e disponibilização dos extratos pelo banco demandado com os respectivos valores, bem como os valores e períodos que pretende o pagamento das diferenças, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
10/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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