TJRN - 0802895-10.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0802895-10.2024.8.20.5600 Parte autora: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Parte ré: KLEBERSON RUAN LUCENA CRUZ DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado pela Autoridade Policial, nos autos do Inquérito Policial nº 1084/2024, no qual se apura a prática, em tese, do delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal).
A Delegacia de Polícia Civil de Cruzeta/RN informou que as diligências realizadas até o momento apontam fortes indícios de que o autuado Kleberson Ruan Lucena Cruz não participou do crime em apuração.
Todavia, com vistas à elucidação plena do fato e à identificação dos reais suspeitos, requereu a dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias para conclusão das investigações.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pleito, destacando a complexidade da investigação e a necessidade de prorrogação para finalização das diligências pendentes, com fulcro no art. 1º, § 3º, do Provimento nº 66/2010-CGJ/TJRN. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o art. 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, quando houver réu preso, ou em 30 dias, quando solto, podendo tais prazos ser prorrogados por decisão judicial, diante da necessidade justificada de prosseguimento das diligências.
No caso em exame, verifica-se que a autoridade policial apresentou razões idôneas para a dilação requerida, notadamente diante da necessidade de apuração mais aprofundada, o que se coaduna com o princípio da busca da verdade real.
Além disso, o Ministério Público, fiscal da lei e titular da ação penal, manifestou-se expressamente pela concessão da prorrogação, circunstância que reforça a adequação da medida.
Ressalte-se que a concessão da dilação não acarreta prejuízo à defesa, visto que o investigado encontra-se solto e a medida visa à correta elucidação dos fatos, garantindo a justa persecução penal.
Diante do exposto, DEFIRO a dilação de prazo requerida pela Autoridade Policial, concedendo mais 60 (sessenta) dias para a conclusão do Inquérito Policial nº 1084/2024, nos termos do art. 10 do CPP e art. 1º, § 3º, do Provimento nº 66/2010-CGJ/TJRN.
Intime-se a Autoridade Policial desta decisão, a fim de que conclua o procedimento no prazo assinalado, nos moldes do art. 14, I, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
19/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:59
Outras Decisões
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18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 07:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:39
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0802895-10.2024.8.20.5600 Parte autora: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Parte ré: KLEBERSON RUAN LUCENA CRUZ DESPACHO Intime-se a autoridade policial para a fim de que informe se o inquérito policial foi concluído, juntando-o aos autos, ou, em caso negativo, justifique a necessidade de dilação de prazo, especificando as diligências pendentes e o tempo estimado para a conclusão.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
27/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0802895-10.2024.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: KLEBERSON RUAN LUCENA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após distribuído o Auto de Prisão em Flagrante já transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem a remessa do Inquérito Policial, bem como, apesar de requisitado, transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem ter sido apresentada qualquer justificativa pela Autoridade Policial, INTIMO, mais uma vez, o Delegado para concluir e remeter o Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10, caput, e § 3º), advertindo de que se trata da segunda intimação e, transcorrido o prazo, será intimado o Ministério Público para requerer as providências cabíveis.
Cruzeta/RN, 10 de fevereiro de 2025 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0802895-10.2024.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: KLEBERSON RUAN LUCENA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após distribuído o Auto de Prisão em Flagrante já transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem remessa do Inquérito Policial, INTIMO o Delegado para concluir e remeter o Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias (CPP, arts. 10, caput, e § 3º).
Cruzeta/RN, 9 de dezembro de 2024 ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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15/10/2024 02:38
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0802895-10.2024.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: KLEBERSON RUAN LUCENA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, INTIMO o Delegado para conclusão e remessa do Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de investigado solto (CPP, arts. 10, ) Cruzeta/RN, 2 de setembro de 2024 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 13:34
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2024 13:17
Juntada de Ofício
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20/06/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/06/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:49
Relaxado o flagrante
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20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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