TJRN - 0800130-15.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:30
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 03:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800130-15.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS REU: CREFISA S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário, ajuizada por Maria do Carmo Lopes de Medeiros em desfavor do Banco Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos.
Na Audiência de Conciliação de ID 131062763, a parte autora pugnou pela desistência da presente ação, tendo a parte ré concordado com o referido pedido.
Sumariamente relatado, decido.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, o processo é extinto, sem resolução do mérito, especialmente, na hipótese de desistência da ação.
Entretanto, o parágrafo 4º do sobredito dispositivo legal condiciona a desistência da ação, após o oferecimento da contestação, ao consentimento do réu.
Nessa ótica, tendo em vista que a parte ré, na própria Audiência de Conciliação de ID 131062763, anuiu ao pedido de desistência, há de se extinguir o presente feito, nos termos do normativo em comento.
Assim, estando presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência do feito e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil e com base no princípio da causalidade, ao pagamento de 10% do valor da causa, a título de custas processuais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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23/11/2024 05:45
Publicado Citação em 10/09/2024.
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23/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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01/10/2024 12:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 19:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800130-15.2024.8.20.5132 Requerente: MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS Requerido(a): Crefisa S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 13/09/2024 10:20, na sala da audiência deste Juízo, onde se achavam presentes a Conciliadora MARIA JULLIANNY GOMES, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presentes também a promovente MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS, acompanhada da advogada Dra.
CATHARINE RODRIGUES FRANCO MIGUEL, bem como o promovido CREFISA S/A, representado pela preposta CÁTIA MARQUES AZEVEDO CPF: *16.***.*31-68, acompanhada da advogada Dra.CARINE MARQUES A.
PINEIRO.
Aberta a audiência, advogada da parte autora informou a renúncia do mandado em ID 128819636, bem como o pedido expresso de desistência processual da parte autora.
A advogada da parte autora irá protocolar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias o pedido.
A advogada da Crefisa informou que a parte promovida concorda com o pedido de desistência.
O presente termo segue juntado aos autos, sendo dispensada a assinatura das partes e advogados, sem oposição, porquanto a audiência tenha sido realizada por videoconferência.
As partes saem intimadas dos prazos processuais.
Conclusos os autos a MM.
Juíza de Direito para os devidos fins.
E, como nada mais houve, foi lavrado o presente termo e encerrado a audiência.
E como nada mais disse, encerro o presente termo de audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
MARIA JULLIANNY GOMES Conciliadora -
13/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 13/09/2024 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
13/09/2024 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 10:20, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:48
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000, Fone: 84-3673-9665 E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0800130-15.2024.8.20.5132 Polo Ativo: MARIA DO CARMO LOPES DE MEDEIROS Polo Passivo: Crefisa S/A De Ordem da Excelentíssima Senhora Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, na forma da lei, MANDA a quem este for apresentado, expedido nos autos da ação acima descrita, que, em seu cumprimento, proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Padrão VUSPP Data: 13/09/2024 Hora: 10:20 , no Fórum da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, situado no endereço indicado no cabeçalho, devidamente acompanhado(a) de advogado(a) ou Defensor Público (CPC, art. 695).
Fica Vossa Senhoria ciente de que a ausência injustificada na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §§ 8º e 9º).
PARTE A SER CITADA: Crefisa S/A Rua Canadá, 387, Jardim América, SÃO PAULO - SP - CEP: 01436-000 ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar a ação se iniciará a partir da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; ou a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação (CPC, art. 335).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
OBSERVAÇÃO: A parte, caso queira, poderá comparecer à audiência por videoconferência, na Sala Virtual deste Juízo, por meio da plataforma TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: 1) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação; 2) Fica assegurado ao requerido o direito de examinar o conteúdo da petição inicial, a qualquer tempo, conforme dispões o art. 695, do CPC; 3) O prazo para contestar começa a fluir a partir da audiência de conciliação; 4) Deverá comparecer à audiência, acompanhado de advogado; 5) Mandado assinado nos termos do art. 78, provimento 154-CGJ/RN de 09 de setembro de 2016.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517120147800000107991657 1.
PROCURAÇÃO Procuração 24021517120155800000107991660 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24021517120164400000107991661 3.
COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 24021517120173200000107991662 4.
RG Documento de Identificação 24021517120179700000107991664 5.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros documentos 24021517120186600000107991665 6.
CONTRATO Outros documentos 24021517120192800000107991667 7.
SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Outros documentos 24021517120199400000107991669 8.
BCB - Calculadora do cidadão Outros documentos 24021517120205500000107991670 Decisão Decisão 24021523172392000000107993839 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24081914253893800000120367934 COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA Documento de Comprovação 24081914253908300000120367935 Petição Petição 24090512374028600000121763119 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE.
Eu, MARIA JULLIANNY GOMES, Auxiliar de Secretaria, digitei, conferi e subscrevo.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA JULLIANNY GOMES Auxiliar de Secretaria Assinatura: ____________________________________________________________________; CPF: ____________________________; Tel. contato: ______________________________. * Sr, Oficial de Justiça, evite retrabalho.
Solicite os números de telefone da pessoa intimada/citada. -
06/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 13/09/2024 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/02/2024 23:17
Outras Decisões
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15/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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