TJRN - 0820760-73.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820760-73.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ADRIANA MARIA DE SOUSA Polo Passivo: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 156429284, transitou em julgado no dia 15/08/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de setembro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:40
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
06/09/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 22:16
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
23/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820760-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte ré: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros Advogados do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - RN18301 Advogados do(a) REU: ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES - SP445735, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 DESPACHO: À secretaria unificada cível, para verificar se o alvará expedido, em prol da parte autora (ID de nº 158600058), foi devolvido, em razão da indicação incorreta dos seus dados bancários.
Na hipótese positiva, expeça-se novo alvará, atentando-se para os dados bancários corretamente indicados no ID de nº 158810214.
Após, cumpram-se as determinações contida na r. sentença.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820760-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros Advogado: Advogados do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - RN18301 Advogados do(a) REU: ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES - SP445735, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:51
Homologada a Transação
-
01/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820760-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte ré: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros Advogados do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - RN18301 Advogados do(a) REU: ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES - SP445735, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 DESPACHO: Face o seguinte teor objeto de pactuação entre a parte autora e o BANCO BRADESCO S.A., que abaixo transcrevo, INTIME-SE a postulante para esclarecer a petição constante no ID de nº 147790416.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 23/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820760-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 18865 Parte ré: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e outros Advogados: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - OAB/SE 1600, RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS - OAB/RN 18301 Advogados: ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES - OAB/SP 445735, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340 DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se o acordo formulado com o Banco Bradesco também se estenderá a FINANCOB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E ASSESSORIA DE COBRANÇA, devendo, em caso positivo, acostar a minuta da avença assinada por todas as partes, através dos seus respectivos representantes.
De outro lado, acaso o acordo não possa ser estendido a todos os demandados, deverá, no mesmo prazo, a parte autora indicar quais são os pleitos que remanescem nesta actio.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 12:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/02/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 13:52
Juntada de termo
-
19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/02/2025 12:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
05/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
03/12/2024 17:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
03/12/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0820760-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 18865 Parte ré: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/11/2024 07:37
Recebidos os autos.
-
13/11/2024 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
13/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA MARIA DE SOUSA.
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0820760-73.2024.8.20.5106 Parte autora: ADRIANA MARIA DE SOUSA Advogado: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - OAB/RN 18865 Parte ré: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA e BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Ante a justificativa apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, auferindo o valor que pretende a título de indenização por dano moral, em atenção ao disposto no art. 292, VI do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811545-65.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Lucelia Ferreira Miranda
Advogado: Amanda Cristina Miranda de Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 08:08
Processo nº 0102104-34.2016.8.20.0113
Cicero Joaquim Neto
Municipio de Grossos
Advogado: Jose Carlos de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 18:14
Processo nº 0811545-65.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Lucelia Ferreira Miranda
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 14:15
Processo nº 0800292-55.2024.8.20.5117
Sonia Maria Azevedo da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Silvana Maria de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 16:06
Processo nº 0803893-23.2024.8.20.5100
Marcia da Silva Tavares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 13:58