TJRN - 0820650-74.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:26
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 14:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0820650-74.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Polo ativo: FRANCISCO VICENTE DA SILVA Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Sentença FRANCISCO VICENTE DA SILVA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, também identificado(s).
A parte exequente faleceu (ID 135900077). É o breve relato.
Decido.
Observa-se que não mais existe interesse processual no presente caso, uma vez que ocorreu o falecimento do exequente.
Posto isso, declaro a carência superveniente de ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, como preceitua o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se existentes, pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0820650-74.2024.8.20.5106 FRANCISCO VICENTE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE RENAN MENESES DA SILVA - RN013754 UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PEPE0016983A Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de óbito, bem como requerer o que entender pertinente.
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 133236020.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/10/2024.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO -
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:12
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0820650-74.2024.8.20.5106 FRANCISCO VICENTE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE RENAN MENESES DA SILVA - RN013754 UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PEPE0016983A Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos 03 orçamentos dos serviços médicos de que necessita o autor, para fins de apreciação do pedido de bloqueio de valores.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/09/2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
24/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:47
Outras Decisões
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23/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0820650-74.2024.8.20.5106 EXEQUENTE: FRANCISCO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXEQUENTE RENAN MENESES DA SILVA - RN013754 Despacho Apresentado pedido de cumprimento provisório de decisão, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para cumprir a decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online, via sistema SISBAJUD, no valor necessário ao cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, conforme orçamento apresentado, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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