TJRN - 0804644-07.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Roniele dos Santos em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0804644-07.2024.8.20.5004 Autor(a): Roniele dos Santos Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line/depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Roniele dos Santos em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0804644-07.2024.8.20.5004 Autor(a): Roniele dos Santos Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1) Nome completo e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s), para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5) Tipo de conta: (conta-corrente ou conta poupança); Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferido a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Após, cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0804644-07.2024.8.20.5004 Autor(a): Roniele dos Santos Réu: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO 1.
Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento juntado no ID retro, converto em penhora o bloqueio no valor de R$ 209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos) realizado em conta ativa mantida na Instituição Financeira BCO DO BRASIL S.A. 2.
Por conseguinte, intime-se a parte executada FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:49
Processo Reativado
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:05
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:47
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 17/07/2024 23:59.
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14/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 01:18
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 06:56
Conclusos para despacho
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23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:07
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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