TJRN - 0801370-06.2022.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 08:44
Juntada de Alvará recebido
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Juízo Autorizante: 1º Juizado Especial Cível Estabelecimento Bancário e Agência - BANCO DO BRASIL – SETOR PÚBLICO (3795-8) PROCESSO Nº: 0801370-06.2022.8.20.5004 RECORRENTE: MARIA APARECIDA COSTA NUNES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
AUTORIZADO(S): MARIA APARECIDA COSTA NUNES CPF: *08.***.*50-81 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença proferido(a) nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(s) autorizado(s) acima descrito(s) a quantia de R$ 9.706,75 ( Nove mil, setecentos e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, na conta judicial que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NÚMERO E NOME DO BANCO: 237- BRADESCO NÚMERO DA AGÊNCIA: 2821 NÚMERO DA CONTA CORRENTE: 1764-7 DEPÓSITO JUDICIAL: 3500116856945 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" bastando, para tanto, ser fornecido código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
OBSERVAÇÃO: Devido valor não está disponível no sistema SISCONDJ para emissão do alvará, motivo qual, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 14 DE JULHO DE 2022, que diante impossibilidade de acesso ao processo ou à conta judicial no SISCONDJ será permitido, de forma excepcional e justificada, o envio de Alvará textual/manual ao Banco do Brasil por meio do PJE e encaminhado para assinatura do magistrado.
Natal/RN, 30 de Abril de 2025.
ANA CHRISTINA DE ARAUJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
05/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:00
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:43
Outras Decisões
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14/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:24
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 11:23
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 10:59
Juntada de cálculo
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31/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:03
Processo Reativado
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
17/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 07:33
Decorrido prazo de HERLAN SANTIAGO MARINHO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:44
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2023 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/03/2023 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2023 22:44
Juntada de custas
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23/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2023 07:19
Conclusos para decisão
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17/02/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 16/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:20
Decorrido prazo de HERLAN SANTIAGO MARINHO em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:10
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:00
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 11:45
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/11/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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29/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:57
Audiência instrução e julgamento redesignada para 29/11/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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23/08/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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27/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:30
Audiência instrução e julgamento designada para 13/10/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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26/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2022 22:46
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 09:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA NUNES em 11/05/2022 23:59.
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08/04/2022 03:39
Decorrido prazo de Uber em 07/04/2022 23:59.
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30/03/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 08:56
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2022 21:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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