TJRN - 0800324-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800324-20.2024.8.20.5001 JOSE SALES DE LIMA ESTADO DO RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RN - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 14 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
14/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 09:45
Processo Reativado
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14/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:00
Juntada de decisão
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11/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:54
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2024 23:59.
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29/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:12
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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07/09/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:24
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:43
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 20:41
Juntada de diligência
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24/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 19:57
Juntada de diligência
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12/03/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 18:40
Conclusos para decisão
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03/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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