TJRN - 0810514-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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21/07/2025 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0810514-13.2022.8.20.5001 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA Réu: EXECUTADO: MARCOS SOARES DE LIMA DECISÃO Volvendo o feito, constato que não houve a angularização processual, vez que a parte executada não foi, até o presente momento, citada.
Ex positis, defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 142869856, ao tempo em que, com supedâneo no art. 109, I, da CF, reconheço a incompetência desse juízo especializado para processamento e julgamento do presente feito e, por corolário, DETERMINO sejam os presentes autos remetidos à Justiça Federal, através da Vara Federal competente, nessa Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
07/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA
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14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA
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20/12/2024 00:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:13
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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02/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:46
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/11/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:32
Juntada de guia
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:13
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 21:29
Juntada de diligência
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:56
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:21
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810514-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MARCOS SOARES DE LIMA DESPACHO Conforme infere-se da certidão de ID 117364754, que o executado não foi devidamente intimado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte executada.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:16
Juntada de diligência
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0810514-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA Réu: MARCOS SOARES DE LIMA D E S P A C H O Tendo em vista os termos da certidão de ID 112795697, intime-se a parte executada, através de Oficial de justiça, da indisponibilidade de valores concretizada(ID ID 1127944580.
Após, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 101257919.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0810514-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA Réu: MARCOS SOARES DE LIMA DECISÃO Tendo em vista que a parte executada fora devidamente citada, através de ligação telefônica, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça(ID 94101377), bem ainda sem olvidarmos a parte final do decisório de ID 88631319, DETERMINO o fiel cumprimento da decisão lançada no ID 80260715 - Pág. 3, com a realização da pré-penhora, observando-se os valores atualizados, bem ainda com a reiteração automática das ordens de bloqueio pelo prazo de 30(trinta) dias, considerada a limitação temporal imposta pelo próprio sistema, conforme pleiteado no ID 99293596.
Em não sendo encontrados valores em conta(s), ter-se-á por deferido o pedido formulado no ID 99293596 - parte final, devendo ser procedida a penhora do bem imóvel situado na Rua Engenheiro João Hélio Rocha, 3200, BL B APTO 302, Planalto, Natal/RN, CEP 59.073-070(CPC, art. 845, §1º), por termo nos autos.
Lavrado o respectivo termo de penhora(CPC, 838, expeça-se mandado de intimação(CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação(CPC, 870), para, querendo, a parte executada, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º).
Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer(art. 835, § 3º, CPC).
Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879).
Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:06
Outras Decisões
-
30/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 06:06
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:48
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 18:12
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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09/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:35
Outras Decisões
-
28/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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