TJRN - 0818787-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818787-44.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA DE FÁTIMA PAULA DO NASCIMENTO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A, todos qualificados.
Decisão de saneamento e organização do processo em Id. 114654674, ocasião em que deferiu a produção de prova pericial.
Laudo pericial apresentado no id. 155888673.
Dessa forma, inexistindo elementos técnicos ou jurídicos que justifiquem a realização de nova perícia, nem que demonstrem parcialidade do perito, razão pela qual o laudo pericial deve ser homologado, ficando eventuais questões de direito para análise na sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 155888673.
Não havendo outras provas a serem produzidas, façam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
P.I.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:52
Outras Decisões
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23/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818787-44.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando a apresentação do laudo, cumpra-se a decisão de Id. 114654674, e INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818787-44.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se o posicionamento da perita, constante no ID 142349335, que informou que “uma análise aprofundada só pode ser realizada mediante a apresentação da peça questionada em sua forma original”.
Diante disso, a parte ré foi intimada para apresentar o documento original (contrato) em juízo, a fim de viabilizar a realização da perícia grafotécnica.
A parte ré, por sua vez, manifestou-se no ID 145497583, requerendo a intimação da perita nomeada por este juízo, a fim de que esta se manifeste quanto à possibilidade de realização da perícia com base no documento digitalizado.
Ademais, informou que, caso seja necessária a remessa direta da cópia do contrato à expert para viabilizar a perícia, solicita-se a disponibilização do endereço de e-mail da perita nomeada.
Diante do exposto, INTIME-SE a perita para que se manifeste sobre a petição mencionada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0818787-44.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, juntar o documento original (contrato) em juízo, a fim de viabilizar a pericia grafotecnica, conforme solicitado pela perita.
Natal-RN, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
11/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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01/12/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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22/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818787-44.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da data e local da coleta de dados, objetivando a realização da perícia grafotécnica - 22/01/2025, às 9h, nos termos da petição de ID 135735971, providenciado o que nela foi requerido.
Natal/RN, 08 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2024 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 05:04
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 12:21
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818787-44.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA DE FÁTIMA PAULA DO NASCIMENTO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A, todos qualificados.
Decisão de saneamento e organização do processo em Id. 114654674, ocasião em que deferiu a produção de prova pericial.
Analisando os autos, verifico que a parte demandada apresentou seus quesitos (Id. 115943724), mantendo-se silente a parte demandante.
Deste modo, não vislumbro a necessidade de complementação por parte do juízo.
Dessa forma, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão saneadora e SIGAM os autos para o NUPEJ para fins de sorteio do perito.
Após, INTIME-SE o perito, também por ato ordinatório, para realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, independente de nova ordem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, já ficando autorizada a expedição do alvará de pagamento da perícia.
Após todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:50
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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12/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818787-44.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER DECLARATORIA DE INDEBITO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGENCIA EM CARATER LIMINAR proposta por MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos qualificados.
Em sua peça atrial, a autora aponta a existência de um empréstimo consignado pactuado em seu nome, junto ao requerido, cujos descontos das parcelas respectivas são efetuados diretamente na folha de pagamento de sua aposentadoria.
Aduz que desconhece completamente os empréstimos sob vertência, jamais tendo autorizado sua realização.
Diante disso, requereu: i) a procedência da ação para declarar a inexistência de relação jurídica/obrigacional do autor com o demandado, ii) a restituição em dobro dos valores descontados e iii) a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Pugnou, ainda, pela concessão do benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Decisão de Id. 101327610 deferiu a tutela provisória pleiteada.
Na oportunidade, deferiu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como o pedido de inversão do ônus da prova.
Citado, o réu apresentou contestação em Id 102423283, em que, preliminarmente, impugna a concessão da justiça gratuita.
Na ocasião, ainda impugna o comprovante de residência juntado.
No mérito, aduz ser a autora titular de contrato celebrado e que não que se falar em ilegalidade.
O Banco reuniu cópia do contrato dito firmado pela autora e assinado pela mesma; cópia da documentação pessoal da contratante exigida no ato da celebração e exibida pela mesma; e comprovante do TED realizado para conta de sua titularidade.
Discorre sobre a legalidade dos descontos, sobre a ausência de ato ilícito, e sobre a ausência de danos indenizáveis.
Ao final, pugna pela improcedência da pretensão autoral.
Réplica em Id. 104273181.
A parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica.
A parte demandada requer, por meio da petição de Id. 114490755, a realização de audiência de instrução e julgamento. É o que importa relatar.
Decido.
Verifico que existem questões processuais a serem apreciadas e definidas, o que passo a analisar nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
O demandado apresentou impugnação à gratuidade, alegando que a parte autora não faz jus ao benefício legal.
Contudo, cabe ao impugnante o ônus de provar o não atendimento aos requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, haja vista que milita, em favor do declarante, presunção de sua hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC).
Desse modo, verifico que o impugnante não trouxe elementos aptos a afastar a referida presunção.
Além disso, o patrocínio da parte por advogado particular não impede a concessão da gratuidade (art. 99, § 4º, do CPC).
Diante de tais aspectos, declaro SANEADO o feito, podendo as partes, contudo, solicitarem os esclarecimentos que entenderem pertinentes ou reclamarem os ajustes que elegerem necessários, devendo fazê-lo no prazo comum de 05 dias, contados a partir da intimação desta decisão, consoante prevê a regência do artigo 357, §1º, do NCPC.
Ademais DEFIRO o pedido autoral de realização de perícia grafotécnica sobre o contrato de id 102423284 e DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e assistente técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes, retornem os autos conclusos para análise da necessidade do Juízo formular quesitos complementares.
Após, SIGAM os autos para o NUPEJ para fins de sorteio do perito, registrando que cuida de perícia requerida pela autora que é beneficiária da justiça gratuita, cumprindo, pois, ao Estado o pagamento do ato pericial, esse que não alcança o demandado, ainda que presente a ordem de inversão do ônus da prova.
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 380 (trezentos e oitenta reais) Após, INTIME-SE o perito, também por ato ordinatório, para realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, independente de nova ordem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial, já ficando autorizada a expedição do alvará de pagamento da perícia.
Com relação ao pedido de designação de audiência de instrução, será analisando com o retorno do laudo pericial.
Após todos os prazos, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
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01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2024 01:43
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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28/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818787-44.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
23/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:51
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
03/07/2023 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0818787-44.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DE FATIMA PAULA DO NASCIMENTO Parte Ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 29 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
29/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 14:15
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
15/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
14/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:57
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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