TJRN - 0836698-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 16:37
Juntada de diligência
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12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição incidental
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 12:35
Juntada de diligência
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05/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836698-69.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SABINO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a sentença (ID 108746397) foi no sentido de condenar o INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO declarar a ilegalidade dos descontos previdenciários e de imposto de renda desde agosto de 2022, data em que o autor foi diagnosticado com doença incapacitante constante do rol do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Mister, portanto, na fase de cumprimento de sentença, averiguar o efetivo cumprimento da Obrigação de Fazer antes de buscar as diferenças remuneratórias devidas.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu advogado habilitado para, em 5 (cinco) dias, informar se a Obrigação de Fazer foi realizada, tudo mediante prova nos autos.
Atendida a determinação, voltem os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Não cumprido o despacho, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:34
Juntada de diligência
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 15:57
Juntada de diligência
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16/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 05:48
Conclusos para despacho
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:37
Juntada de diligência
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12/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 07:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 07:38
Juntada de intimação de pauta
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12/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 09:56
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2023 05:35
Decorrido prazo de SABINO SARAIVA SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 07:21
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:23
Decorrido prazo de SABINO SARAIVA SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 20:41
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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