TJRN - 0911355-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911355-16.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTANDER REQUERIDO: JOAO MARIA CAVALCANTE D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0911355-16.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO SANTANDER Executado: JOÃO MARIA CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO, desta vez, o autor, agora exequente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Natal, 16 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 08:57
Decorrido prazo de executada em 14/07/2025.
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16/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:49
Desentranhado o documento
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24/06/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911355-16.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTANDER REQUERIDO: JOAO MARIA CAVALCANTE DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:34
Processo Reativado
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:03
Juntada de despacho
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25/11/2024 10:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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25/11/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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19/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 05:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:44
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/05/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 05:25
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
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21/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:41
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 04:18
Decorrido prazo de Jhoan Hussane de França Gomes em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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22/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAO MARIA CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/12/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 21:04
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:24
Juntada de custas
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15/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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14/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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