TJRN - 0809166-77.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809166-77.2024.8.20.5004 Exequente: LCS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA Executado(a): AUDACES AUTOMACAO E INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA DECISÃO Visto em correição.
Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 154333716) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 09:59
Processo Reativado
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11/06/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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01/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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01/06/2025 11:46
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 18:41
Conclusos para decisão
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LCS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:25
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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