TJRN - 0804028-56.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804028-56.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D, RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA - RN0012337A Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804028-56.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN 4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756D, RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA - OAB/RN 12337A Parte ré: Banco do Brasil S/A Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 DESPACHO: Ante a apresentação do laudo pericial, liberem-se os honorários do expert.
Após, permaneçam os autos SUSPENSOS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0804028-56.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL , INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de abril de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804028-56.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Advogados: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - OAB/RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - OAB/RN 14756D, RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA - OAB/RN 12337A Parte ré: Banco do Brasil S/A Advogados: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/RN 1089-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DESPACHO: À vista da petição inserta no ID. 130925171, INDEFIRO o pleito de majoração dos honorários periciais requerido pelo expert, mantendo-se os honorários periciais já fixados conforme Despacho de ID. 62303459, em atenção ao disposto na Resolução nº 05/2018 do TJRN.
Assim sendo, cientifique-se o perito sorteado acerca da manutenção da verba e, na hipótese de recusa do trabalho, realize-se novo sorteio.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA (META 2 - 1º GRAU).
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:52
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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25/11/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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03/11/2024 21:54
Indeferido o pedido de EXPERT
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01/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:45
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804028-56.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
ALEX DANTAS DA SILVA - *14.***.*43-06, para atuar como perito na perícia sob ID. 6913/2020.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ALEX DANTAS DA SILVA - *14.***.*43-06, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento sob ID. 130925171 apresentada pelo Sr. perito.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
12/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:46
Desentranhado o documento
-
04/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:12
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:10
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:49
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 19:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
24/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 03:49
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 03:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 03:27
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 16:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 16:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:09
Expedição de Ofício.
-
05/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 07:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 03:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 03:17
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 03:01
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 02:04
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:07
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:23
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 23:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/08/2020 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 23:14
Audiência conciliação cancelada para 18/08/2020 14:00.
-
15/08/2020 21:10
Juntada de termo
-
21/05/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:38
Audiência conciliação designada para 18/08/2020 14:00.
-
20/05/2020 14:42
Juntada de termo
-
18/05/2020 12:48
Audiência conciliação cancelada para 11/05/2020 15:00.
-
05/05/2020 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 13:32
Juntada de carta
-
11/03/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:21
Audiência conciliação designada para 11/05/2020 15:00.
-
11/03/2020 12:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/03/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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