TJRN - 0870908-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:15
Outras Decisões
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27/05/2025 14:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 22:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0870908-49.2023.8.20.5001 REQUERENTE: OZEAS BRITO DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado neste 2º Juizado.
Observo que, aplicando o valor do salário-mínimo vigente na data de início desta fase de cumprimento, 2024, ele ultrapassa por pouco o valor do teto para o pagamento por meio de RPV (20 salários-mínimos), diante da edição da Resolução n.º 17/2021-TJRN.
Assim, intime-se a parte autora pessoalmente e seu advogado , por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar ao valor excedente ao limite estabelecido para expedição de RPV, que equivale a 20 (vinte) salários-mínimos do ano de 2024, conforme art. 1º da Lei 8.428/2003, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido com instrumento procuratório com poderes especiais para transigir sobre os referidos valores.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para decisão de homologação de cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 31/03/2025 23:59.
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04/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:17
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2024 05:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2024 23:59.
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22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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