TJRN - 0874067-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/04/2025 18:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 03:32
Decorrido prazo de CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:32
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA SOARES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA SOARES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0874067-97.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA e outros (2) REQUERIDO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, diante da previsão constante do art. 1º da Portaria 47/2022 - DJE 14/07/2022, que determina que o levantamento de depósitos judiciais efetivados pelo Banco do Brasil se dará exclusivamente pelo SISCONDJ, torna-se imprescindível que o credor informe seus dados bancários juntamente com os de seu advogado, sob pena de não poder receber os valores que eventualmente tenham direito através de alvará.
Verifico que a Fazenda Pública impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 140670570).
Após, a parte exequente informou concordância acerca dos cálculos apresentado pela Fazenda Pública na impugnação (ID 142223146).
Considerando que os valores trazidos pela parte executada, HOMOLOGO, em favor de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, o montante de R$ 5.527,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com a planilha de ID 140670571, atualizados até 14/11/2024.
HOMOLOGO, em favor de CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES, o montante de R$ 5.527,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com a planilha de ID 140670571, atualizados até 14/11/2024.
HOMOLOGO, em favor de AMANDA DE OLIVEIRA SOARES, o montante de R$ 5.527,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com a planilha de ID 140670571, atualizados até 14/11/2024.
Ficam as partes exequentes cientificadas que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais, conforme consta do contrato de honorários advocatícios, em anexo (Id 112642394).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução 17 de 2021, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização - Dano Material e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:42
Outras Decisões
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18/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/11/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:48
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA SOARES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CINTHIA DE OLIVEIRA SOARES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
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17/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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