TJRN - 0801496-19.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801496-19.2024.8.20.5123 REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer e pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
Após depósito judicial, foi expedido alvará em favor da parte interessada (ID 157012358). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801496-19.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Ante o depósito judicial voluntário realizado pelo executado, determino a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários em até 05 (cinco) dias.
Utilize-se, preferencialmente, o SISCONDJ e, em caso de impossibilidade, expeçam-se alvarás físicos.
Levantados os valores e inexistindo pendências, faça-se conclusão para Sentença (caixa de extinção).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801496-19.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Diante da notícia acerca do cumprimento da obrigação de fazer, recebo o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801496-19.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DINIZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos etc.
A parte executada afirmou que cumpriu a obrigação de fazer.
Acostou documentos.
Pois bem.
Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida.
Eventual alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de comprovação documental, sob pena de se presumir pelo adimplemento da obrigação (CC/02, art. 111[1]).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento nº 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) [1] CC/02, art. 111: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.” -
26/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 21:03
Juntada de diligência
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801496-19.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO ALVES DINIZ APELADO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao teor da Súmula 410 do STJ, intime-se o Banco executado, via sistema e pessoalmente (por meio do gerente do Banco Bradesco S/A, na agência de PARELHAS/RN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, qual seja, proceder o cancelamento definitivo dos descontos efetuados quanto ao contrato de nº 20199002131000085000 na conta bancária/benefício da parte exequente, comprovando o cumprimento da referida obrigação, sob pena de medidas coercitivas, inclusive multa pessoal em face do gerente.
No momento da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher nome completo, CPF e matrícula do gerente.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (código “9149” no PJE), a fim de evitar inconsistências.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:02
Juntada de intimação de pauta
-
11/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:13
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:11
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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