TJRN - 0835538-53.2016.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
22/11/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0835538-53.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: M.
CUNHA AUTO ELETRICA LTDA - EPP, AUTO ELETRICA NATALENSE LTDA - EPP, LUCIANA AZEVEDO COSTA DA CUNHA, MARCELO TERTULINO DA CUNHA, MARCOS LUIS TERTULINO DESPACHO Atenta ao teor da certidão ID.105983921, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, de que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização de bens passíveis de constrição judicial.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2023.
Andrea Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 03:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:12
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0835538-53.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: M.
CUNHA AUTO ELETRICA LTDA - EPP, AUTO ELETRICA NATALENSE LTDA - EPP, LUCIANA AZEVEDO COSTA DA CUNHA, MARCELO TERTULINO DA CUNHA, MARCOS LUIS TERTULINO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço completo, atualizado e ainda não diligenciado da parte executada, MARCOS LUIS TERTULINO, atendendo aos termos da parte final do ato judicial de ID 71261195, bem ainda para, em igual prazo, manifestar-se acerca do resultado do sisbajud de ID 102096275 e certidão de ID 102805770, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de julho de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 05:53
Decorrido prazo de MARCELO TERTULINO DA CUNHA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:53
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO COSTA DA CUNHA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:52
Decorrido prazo de LUCIANA AZEVEDO COSTA DA CUNHA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:52
Decorrido prazo de MARCELO TERTULINO DA CUNHA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 07:01
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 03:43
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 03:43
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:08
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:15
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 23/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:52
Outras Decisões
-
19/04/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/04/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:07
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 24/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 12:14
Desentranhado o documento
-
23/07/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 00:59
Decorrido prazo de M. CUNHA AUTO ELETRICA LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 05:28
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 04/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2021 06:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 14:22
Outras Decisões
-
10/03/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2019 03:56
Decorrido prazo de MARCO MILLER FERLIN em 28/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ERASMO DE CARVALHO NETO em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:24
Outras Decisões
-
04/04/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/11/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2017 01:58
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA NATALENSE LTDA - EPP em 12/07/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 07/04/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2017 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2017 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2017 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2017 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2017 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/12/2016 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2016 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2016 09:57
Declarada incompetência
-
10/08/2016 17:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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