TJRN - 0807433-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807433-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: SPE Mônaco Participações S/A Parte Ré: BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida por SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A em face de BOLSA IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA e UDERVÂNIA BEZERRA DE MELO PEREIRA.
As partes passivas não foram encontradas nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço dos réus no INFOSEG, SIEL (para a pessoa física), SISBAJUD e SENATRAN.
Oficie-se ao IFOOD pela SIRA, solicitado informações quanto ao endereço de UDERVÂNIA BEZERRA DE MELO PEREIRA.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:32
Outras Decisões
-
14/05/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807433-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: SPE Mônaco Participações S/A Parte Ré: BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta de ofício de ID 149295812, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:29
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 04:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
13/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0807433-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: SPE Mônaco Participações S/A Parte Ré: BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros DESPACHO Vistos etc...
Indefiro o pedido de expedição de ofícios para as companhias de água e energia, uma vez que nem sempre os usuários atualizam os bancos de dados das referidas empresas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço da UBER para envio do ofício solicitado no ID 139310586.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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27/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0807433-22.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
01/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0807433-22.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
08/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:14
Juntada de diligência
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:41
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0807433-22.2023.8.20.5001 AUTOR(A): SPE Mônaco Participações S/A DEMANDADO(A): BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 117017055), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de março de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:28
Juntada de diligência
-
31/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:25
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:52
Decorrido prazo de UDERVANIA BEZERRA DE MELO PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807433-22.2023.8.20.5001 Parte Autora: SPE Mônaco Participações S/A Parte Ré: BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica movida por SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A em face da BOLSA IMOBILIÁRIA BRASIL LTDA e UDERVÂNIA BEZERRA DE MELO PEREIRA.
As partes passivas não foram encontradas nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço dos réus no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e DENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:17
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0807433-22.2023.8.20.5001 AUTOR(A): SPE Mônaco Participações S/A DEMANDADO(A): BOLSA IMOBILIARIA BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 101068733), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 29 de junho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
29/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:00
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 03:30
Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:00
Juntada de custas
-
15/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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