TJRN - 0801388-55.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GILCIMAR BARBOSA SIQUEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0801388-55.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GLICIANNI PEREIRA DA SILVA LIMA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
O exequente, advogado da parte autora, informou como devida a quantia de R$ 1.822,53 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), a título de honorários sucumbenciais, conforme Id. 144328692.
Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela parte demandada (id. 151335462) Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha acima referida, no montante de R$ 1.822,53 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos).
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito devido ao causídico possui natureza ALIMENTAR, devendo ser a referência enquadrada como Honorários Sucumbenciais; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:39
Processo Reativado
-
20/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:11
Processo Reativado
-
28/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:49
Juntada de petição
-
29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 20:02
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2022 10:56
Juntada de custas
-
06/10/2022 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 22:56
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MILTON DA SILVA MEDEIROS NETO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Fábio Luiz Lima Saraiva em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101793-68.2020.8.20.0124
Welbbe Max Nascimento de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Madson Rodrigues Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 13:40
Processo nº 0808525-35.2023.8.20.5001
Lenilson Neves da Costa
Policard Systems e Servicos S/A
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2023 13:03
Processo nº 0809131-88.2022.8.20.5004
Jose Dennys Rafael Bezerra
Aqbank Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Armando Costa Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2022 15:39
Processo nº 0804051-55.2022.8.20.5001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Joao Ferreira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2022 15:52
Processo nº 0801388-55.2022.8.20.5124
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Glicianni Pereira da Silva Lima
Advogado: Gilcimar Barbosa Siqueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 16:56