TJRN - 0915708-02.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça (ID 159121384), atualizando o endereço da parte autora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:35
Juntada de diligência
-
25/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 23:08
Juntada de diligência
-
07/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:11
Juntada de diligência
-
06/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 152600424.
Dessa forma, intime-se o inventariante e demais herdeiros, pessoalmente, por mandado, para cumprirem a diligência determinada no despacho de Id 147562020, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se o inventariante e demais herdeiros, por meio de seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre o teor da impugnação ao pleito de justiça gratuita de Id. 131910793, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC, bem como apresentar plano de partilha acompanhado das certidões de quitação fiscal em nome da inventariada, nos termos do art. 668, II, do CPC.
Cumpridas ou não as diligências, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:17
Juntada de termo
-
04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:41
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 07:54
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
25/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
25/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AUTOR: SUELY DA SILVA SOUZA, JOAO INACIO DA FONSECA REQUERIDO: REU: SELMA COELHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 133045538, cujo trecho transcrevo: "...
Considerando que a inventariante não deu cumprimento as determinações deste Juízo, inclusive, não apresentou o seu endereço atualizado, REMOVO-A ex officio, nomeando para substituí-la o Sr.
JOÃO INÁCIO DA FONSECA, que fica desde já intimado, por seu advogado, a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, a ser expedido nos autos, devendo, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao compromisso, apresentar plano de partilha acompanhado das certidões de quitação fiscal em nome da inventariada, desta vez sob pena de extinção, nos termos do art. 668, II, do CPC ..." Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: SUELY DA SILVA SOUZA, JOAO INACIO DA FONSECA REU: SELMA COELHO DA SILVA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 130167034, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:06
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0915708-02.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO AUTOR: SUELY DA SILVA SOUZA, JOAO INACIO DA FONSECA REU: SELMA COELHO DA SILVA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 130167034, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:25
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 03/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 22:55
Juntada de diligência
-
25/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:29
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:29
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:14
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:42
Juntada de diligência
-
09/04/2024 13:53
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:53
Decorrido prazo de SUELY DA SILVA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
28/02/2024 18:54
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 06:14
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:14
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 04/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 05:53
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801873-90.2023.8.20.5004
Maria Aparecida Dias da Cunha
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 10:09
Processo nº 0801873-90.2023.8.20.5004
Maria Aparecida Dias da Cunha
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2023 13:08
Processo nº 0821340-40.2023.8.20.5106
Marilia Gabriela dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Weslley Silva de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 14:50
Processo nº 0809007-71.2023.8.20.5004
Izaiana Louyze Araujo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eleonora Cordeiro Alberio Magalhaes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 15:31
Processo nº 0858943-40.2024.8.20.5001
Condominio Residencial Villa Park
Matheus Federici Bismarque Martins
Advogado: Andre Rimom Martins de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2024 22:01