TJRN - 0854190-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Luzinar Paulino Rodrigues Júnior em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 23:33
Juntada de diligência
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29/07/2025 14:58
Juntada de guia
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28/07/2025 11:46
Juntada de guia
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28/07/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:07
Juntada de Ofício
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05/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0854190-40.2024.8.20.5001 DESPACHO Defiro o pedido contido no petitório de Id nº 138686716.
Promova-se a intimação pessoal da parte requerida por oficial de Justiça.
Após, cumpra-se o pronunciamento judicial de Id nº 131956582 em sua totalidade.
P.
I.
Cumpra-se, inclusive, por oficial de justiça.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição incidental
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11/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0854190-40.2024.8.20.5001 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELAINE CARVALHO RODRIGUES, GILIARD CARVALHO RODRIGUES, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES FILHO, ANA MEDEIROS RODRIGUES, ANA ELMA RODRIGUES, LINDIMBERG RODRIGUES, ROBERTO RODRIGUES, APARECIDA DA COSTA RODRIGUES, ANA ROGERIA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUZINAR PAULINO RODRIGUES JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, atualizando o endereço da INVENTARIANTE ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de dezembro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2024 07:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
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21/10/2024 07:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/10/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0854190-40.2024.8.20.5001 DESPACHO Verifico que não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária requerida, razão pela qual determino que os requerentes comprovem o preenchimento de tais requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
P.
I.
Natal/RN, 6 de setembro de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito -
09/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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05/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:02
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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05/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:24
Declarada incompetência
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13/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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