TJRN - 0800787-42.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 18:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 18:07
Decorrido prazo de WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:47
Decorrido prazo de WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 09:08
Juntada de guia
-
26/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 21:53
Decorrido prazo de WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:48
Juntada de diligência
-
12/09/2023 04:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 12:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de 81ª Delegacia de Polícia Civil Tangará/RN em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
12/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
12/07/2023 05:45
Decorrido prazo de Francisco das Chagas de Oliveira em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:50
Decorrido prazo de Roselho de Souza em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 03:52
Decorrido prazo de Francisco Fernandes Ferreira Junior em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:30
Decorrido prazo de Luciano Freire de Lima em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 20:41
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800787-42.2023.8.20.5600 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ REU: WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO DECISÃO Trata-se de oferecimento de denúncia em desfavor de WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 155, § 4°, I e IV, do CP.
A denúncia foi recebida por este juízo que determinou a citação do acusado para integrar a relação processual, ato que foi devidamente cumprido – Id 98457833.
Citado, o acusado constituiu defesa a qual apresentou resposta a acusação sem arguir matérias preliminares, pugnando pela instrução processal para produção de provas – Id 101134060. É o que importa relatar.
Decido.
Nesta fase processual, o juízo limita-se a resolver questões preliminares e a acolher a existência de alguma causa manifesta de excludente de ilicitude, de excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade, de extinção de punibilidade ou havendo atipicidade evidente.
No caso dos autos, não foram suscitadas, tão pouco observadas, quaisquer causas que ensejem a absolvição sumária do acusado, o que demonstra ser a instrução processual medida necessária para o deslinde do feito.
Ante o exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia apresentada pelo Parquet, por estarem ausentes causas de absolvição sumária, a teor do que estabelece o art. 397, do CPP.
Dando prosseguimento ao feito, determino sua inclusão em pauta para audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade do juízo, a teor do que estabelece o art. 399, do CPP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente) Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício Juiz de Direito -
03/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:55
Audiência instrução e julgamento designada para 12/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
13/06/2023 08:06
Outras Decisões
-
31/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:34
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/05/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:27
Recebida a denúncia contra WELSSON DE OLIVEIRA CLAUDINO
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03/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/03/2023 12:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/03/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:26
Audiência de custódia realizada para 14/03/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/03/2023 14:26
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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14/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:19
Audiência de custódia designada para 14/03/2023 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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13/03/2023 15:02
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
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13/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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