TJRN - 0861710-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
31/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:52
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0861710-51.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: IVANEIDE ALVES DA SILVA Polo Passivo: MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos a escritura pública de união estável com o curatelado ou, em caso de inexistência do documento, para regularizar o polo ativo da demanda, devendo um legitimado compor o polo ativo e fazer a devida indicação da autora como curadora, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º), sob pena de extinção.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
08/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
24/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861710-51.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: IVANEIDE ALVES DA SILVA CPF: *08.***.*99-16 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho de ID 130969429.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 17 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861710-51.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: IVANEIDE ALVES DA SILVA CPF: *08.***.*99-16 Advogado: Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Certidão de Casamento atualizada, ou seja, lavrada no ano de 2024, com averbação da interdição; b) anuência da atual curadora com a firma reconhecida; c) reconhecimento da firma dos termos de anuências de id 130875524 e id 130875524; d) Certidões Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, da requerente.
Natal/RN, 12 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ivaneide Alves da Silva.
-
13/09/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803393-54.2024.8.20.5100
Damiao Rodrigues Ferreira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Franklin Heber Lopes Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2024 10:55
Processo nº 0825265-78.2017.8.20.5001
Flavio Cesar Dantas dos Santos
Villa Real Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Robson Neivan Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2017 23:32
Processo nº 0830437-54.2024.8.20.5001
Elisangela Carina Ferreira da Camara
Sindicato dos Agentes de Saude do Estado...
Advogado: Nilson Nelber Siqueira Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2024 12:09
Processo nº 0811050-21.2024.8.20.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Maria Francinete da Silva Cavalcante
Advogado: Eduardo Jenner Cabral Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 18:39
Processo nº 0812808-04.2023.8.20.5001
Veronica Martins Pereira Fernandes
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Adonai Wilson Ferreira Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 13:17