TJRN - 0808709-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0808709-88.2023.8.20.5001 Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Réu: D B GARCIA SERVICOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta retro.
Natal, 24 de julho de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0808709-88.2023.8.20.5001 Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Réu: D B GARCIA SERVICOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo retro.
Natal, 26 de junho de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808709-88.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A EXECUTADO: D B GARCIA SERVICOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda.
Em caso positivo, a parte interessada deve juntar nos autos, proposta de acordo, para fins de eventual homologação judicial, devendo, em seguida, a parte contrária ser intimada para se manifestar a respeito, no mesmo prazo.
Caso as partes manifestem preferência pela realização de audiência de conciliação, proceda-se o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).
Na hipótese de uma das partes não demonstrar interesse em conciliar, faça-se conclusão dos autos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
16/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 05:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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23/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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28/10/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:57
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808709-88.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A EXECUTADO: D B GARCIA SERVICOS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda, requerendo o que entender de direito.
Em caso positivo, devem juntar nos autos, proposta de acordo, para fins de eventual homologação judicial.
Caso as partes não demonstrem interesse em conciliação, faça-se conclusão dos autos para decisão.
P.
I.C NATAL/RN, 02 de setembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:50
Decorrido prazo de D B GARCIA SERVICOS em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 11:40
Juntada de diligência
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17/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:33
Outras Decisões
-
03/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/02/2023 13:00
Juntada de custas
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23/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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