TJRN - 0816150-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 22:21
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0816150-86.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GILSON MARTINS DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da mesma, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte GILSON MARTINS DA SILVA não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 23 de junho de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
23/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 23:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0816150-86.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GILSON MARTINS DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer o endereço (eletrônico e presencial) correto e atual da mesma, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte GILSON MARTINS DA SILVA não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, para ciência de que foi expedido alvará judicial em seu favor, a ser depositado em conta corrente do seu advogado ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA, conforme sentença ID 144341026.
Natal, 26 de março de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 23:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0816150-86.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado da decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. .
Expeça-se o competente Alvará de autorização em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada nos autos, conforme petição de id 142906557, deste feito.
Intime-se o autor/exequente, pessoalmente, da expedição deste alvará.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/02/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816150-86.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:50
Decorrido prazo de Exequente e executada em 13/12/2024.
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07/12/2024 02:10
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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05/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/12/2024 07:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 07:55
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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22/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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22/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816150-86.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$ 13.555,71 nas contas dos executados, intime-0s para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
Passado o prazo, silente os executados e já transferidos para conta judicial vinculada a este juízo (anexo), conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC, libere-se o valor penhorado de R$ 13.555,71 em favor do exequente (Gilson Martins da Silva) em favor do exequente, mediante transferência bancária, devendo o exequente informar os dados bancários para efetuar a transferência.
P.I.
Natal /RN, 5 de setembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 13:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/09/2024 02:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816150-86.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Em razão do bloqueio da quantia de R$ 13.555,71 nas contas dos executados, intime-0s para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
Passado o prazo, silente os executados e já transferidos para conta judicial vinculada a este juízo (anexo), conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC, libere-se o valor penhorado de R$ 13.555,71 em favor do exequente (Gilson Martins da Silva) em favor do exequente, mediante transferência bancária, devendo o exequente informar os dados bancários para efetuar a transferência.
P.I.
Natal /RN, 5 de setembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2024 20:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2024 02:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2024 22:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2024 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
11/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2024 10:58
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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