TJRN - 0801102-49.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
19/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
07/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
29/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria -
18/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 11 de junho de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
17/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
16/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informarem os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 28 de maio de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
28/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801102-49.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, em que o exequente indica como devida a importância de R$ 15.715,78. (quinze mil setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos).
Comprovada a garantia de Juízo (id nº 150122328).
Devidamente intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença arguindo excesso de execução pela incorreção do cálculo e atribuição de parcelas prescritas, indicando como devido o monte de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
Instada a se manifestar, a exequente requereu a rejeição da defesa (id nº 151492247). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Consoante art. 525, § 1º do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa pelo qual o executado pode alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Em linhas gerais, a defesa é restrita diante da impossibilidade de se reabrir discussão sobre o mérito da condenação, de maneira que deverá relacionar-se com fatos posteriores à sentença que possam ter afetado a dívida reconhecida na sentença de mérito.
In casu, o executado alega excesso de execução pela incorreção dos cálculos e inclusão de parcelas prescritas ao monte do dano material.
A tese de defesa merece prosperar.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que a planilha apresentada pela exequente não observou o recorte do prazo quinquenal, desrespeitando assim os parâmetros da sentença, bem como não utilizou os parâmetros indicados para atualização do dano moral Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR e reconheço o excesso de execução no valor de R$ 7.954,60 (sete mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo devida a importância de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
Condeno a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o excesso apurado, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Outrossim, observando que o depósito de garantia supre o pagamento da obrigação, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
O saldo remanescente deverá ser expedido em favor do executado.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 12:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801102-49.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 15:44
Juntada de diligência
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:48
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:16
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
03/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
28/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/11/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:53
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 04:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:52
Publicado Citação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/09/2024.
-
14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024.
-
14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:48
Publicado Citação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861075-80.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Maria Jose de Medeiros
Advogado: Thiago Igor Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2018 05:06
Processo nº 0804532-57.2023.8.20.5300
Jessicleide Gabriel da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diego Simonetti Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 14:30
Processo nº 0800285-94.2024.8.20.5139
Sinderley das Neves Soares
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 11:36
Processo nº 0800285-94.2024.8.20.5139
Sinderley das Neves Soares
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Jose Murilo de Araujo Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 13:55
Processo nº 0801102-49.2024.8.20.5143
Maria do Carmo Lopes Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 15:44