TJRN - 0801102-49.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2025 05:41 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            24/08/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria
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                                            19/08/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 00:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 06:30 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria
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                                            07/08/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 06:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 06:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:24 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria
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                                            29/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 00:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:25 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 18 de julho de 2025 BRENA MARIA DE LIMA FREIRE Chefe de Secretaria
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                                            18/07/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 00:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:30 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:30 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 06:29 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 06:14 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 00:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 00:51 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:19 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 00:49 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 11 de junho de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
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                                            27/06/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 00:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:35 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:07 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:21 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:32 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:28 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 16:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/06/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 10:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 00:29 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 00:11 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 01:04 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:36 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801102-49.2024.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da sentença de ID 152725178, informarem os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
 
 Marcelino Vieira/RN, 28 de maio de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria
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                                            28/05/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801102-49.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Cuida-se o feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, em que o exequente indica como devida a importância de R$ 15.715,78. (quinze mil setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos).
 
 Comprovada a garantia de Juízo (id nº 150122328).
 
 Devidamente intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença arguindo excesso de execução pela incorreção do cálculo e atribuição de parcelas prescritas, indicando como devido o monte de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
 
 Instada a se manifestar, a exequente requereu a rejeição da defesa (id nº 151492247). É o que importa relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 Consoante art. 525, § 1º do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa pelo qual o executado pode alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
 
 Em linhas gerais, a defesa é restrita diante da impossibilidade de se reabrir discussão sobre o mérito da condenação, de maneira que deverá relacionar-se com fatos posteriores à sentença que possam ter afetado a dívida reconhecida na sentença de mérito.
 
 In casu, o executado alega excesso de execução pela incorreção dos cálculos e inclusão de parcelas prescritas ao monte do dano material.
 
 A tese de defesa merece prosperar.
 
 Compulsando detidamente os autos, observa-se que a planilha apresentada pela exequente não observou o recorte do prazo quinquenal, desrespeitando assim os parâmetros da sentença, bem como não utilizou os parâmetros indicados para atualização do dano moral Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR e reconheço o excesso de execução no valor de R$ 7.954,60 (sete mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo devida a importância de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
 
 Condeno a exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o excesso apurado, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça.
 
 Outrossim, observando que o depósito de garantia supre o pagamento da obrigação, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
 
 Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 7.761,18 (sete mil e setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
 
 O saldo remanescente deverá ser expedido em favor do executado.
 
 Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            27/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/05/2025 12:10 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2025 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 13:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/05/2025 05:52 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            11/05/2025 05:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801102-49.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
 
 Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
 
 Após, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/05/2025 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2025 22:05 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2025 22:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2025 15:44 Juntada de diligência 
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                                            02/05/2025 16:55 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/05/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 13:08 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 13:50 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 13:48 Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 11:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/04/2025 03:35 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 16:16 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 16:16 Juntada de intimação de pauta 
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                                            06/12/2024 05:51 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            06/12/2024 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            03/12/2024 15:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/12/2024 15:43 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2024 15:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/11/2024 01:14 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            28/11/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            13/11/2024 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 12:58 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            08/11/2024 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 16:32 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            07/11/2024 08:22 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2024 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 02:20 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 18:53 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            16/10/2024 18:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            14/10/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2024 14:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/10/2024 04:47 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 00:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2024 17:52 Publicado Citação em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 17:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 17:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            17/09/2024 17:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 03:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2024 00:07 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2024 00:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 14:48 Publicado Citação em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 14:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 11:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/09/2024 15:33 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 15:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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