TJRN - 0801646-05.2022.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:41
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA GOMES GONÇALVES em 12/05/2025.
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24/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIS FELIPE WAHNON FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801646-05.2022.8.20.5144 AUTOR(A): TASSIO JOSE GURGEL VERAS RÉU(S): João Batista Gomes Gonçaves DESPACHO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual, caso ainda não tenha sido feito. 2.
Em face do entendimento consolidado no STJ, no tocante à necessidade de prévia intimação para incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Havendo pagamento no prazo assinalado, adote-se a Secretaria os seguintes Comandos: a) intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 05 (cinco) dias, informar(em) dados bancários para recebimento do(s) crédito(s), se já não realizado. b) Cumprida a determinação anterior, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. 5.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação. 6.
Efetuada o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). 7.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se com a transferência da quantia bloqueada para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A. 8.
Não efetuado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. 9.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 10.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 11.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:59
Juntada de decisão
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07/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:14
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:47
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
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14/03/2023 20:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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16/02/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/12/2022 19:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 07:47
Juntada de custas
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18/11/2022 11:05
Juntada de custas
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18/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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