TJRN - 0800100-47.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON GONCALVES FAUSTINO em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800100-47.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 21 de maio de 2025 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:18
Juntada de laudo pericial
-
16/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800100-47.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA ALMEIDA DE PAULO registrado(a) civilmente como ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o profissional de perícia no prazo de 10 dias, informar sobre o andamento da perícia.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
14/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800100-47.2022.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), cujas partes estão devidamente qualificadas.
Na espécie, verifico a necessidade de realização de perícia contábil a fim de elucidar o feito.
Tratando-se de perícia requerida pelo exequente, o qual é beneficiário da justiça gratuita, deve ser realizada através do NUPEJ Para tanto, oficie-se o NUPEJ para que indique profissional habilitado da área contábil.
Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 413,24, nos termos do que disposto na Portaria n. 1.693, de 27 de dezembro de 2024 – TJRN.
O perito deverá ser intimado para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem.
Ficam desde já as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos, podendo arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Concluída a prova, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze dias) acerca das conclusões do laudo pericial.
Cumpridas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, faça-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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07/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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01/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
13/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800100-47.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA ALMEIDA DE PAULO registrado(a) civilmente como ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
01/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800100-47.2022.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA MARIA ALMEIDA DE PAULO registrado(a) civilmente como ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA Réu: Crefisa S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 12:26
Processo Reativado
-
07/09/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:13
Decorrido prazo de ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA em 28/08/2024.
-
29/08/2024 04:49
Decorrido prazo de ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:44
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:32
Juntada de despacho
-
16/06/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 12:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 14:55
Juntada de custas
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30/04/2023 01:45
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
30/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 11:00
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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15/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 21:55
Conclusos para decisão
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09/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:31
Outras Decisões
-
09/02/2022 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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