TJRN - 0865804-81.2020.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 13:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO nº 0865804-81.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido(s): ADRIANO FIRMINO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 130052329, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, para apresentar defesa no prazo legal, conforme artigo 72 do CPC e artigo 5º, LV, da Constituição Federal, artigo 72, II, § único CPC e súmula 196 do STJ.
Natal, 5 de maio de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade -
05/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:33
Decorrido prazo de ADRIANO FIRMINO ARAUJO em 13/02/2025.
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO FIRMINO ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO FIRMINO ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:24
Publicado Citação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0865804-81.2020.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXECUTADO: ADRIANO FIRMINO ARAUJO ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , ADRIANO FIRMINO ARAUJO CPF: *74.***.*24-62, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 33.601,94 (trinta e três mil e seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 19/11/2024.
Eu,(LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 19 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:53
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
29/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0865804-81.2020.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXECUTADO: ADRIANO FIRMINO ARAUJO ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , ADRIANO FIRMINO ARAUJO CPF: *74.***.*24-62, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 33.601,94 (trinta e três mil e seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 19/11/2024.
Eu,(LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 19 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 05:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0865804-81.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ADRIANO FIRMINO ARAUJO DECISÃO Tendo em vista as numerosas tentativas de localização do endereço do executado (ID’s 125045379, 102351950, 94504307, 94038703, 68390848), sem sucesso, inclusive com reiteração de tais diligências, todas frustradas, indicando que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, defiro o pedido formulado pela parte exequente, conforme petição de ID 125679182, para determinar a citação por edital de Adriano Firmino Araujo, nos termos do artigo 256 do CPC, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJ-e).
A publicação no órgão oficial será realizada pela secretaria após a comprovação do recolhimento das custas.
Após o prazo estipulado no edital, certifique a secretaria se houve interposição de embargos à execução.
Não havendo interposição de embargos, nomeio o(a)curador(a) especial o defensor público que atua neste juízo, a qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal, conforme artigo 72 do CPC e artigo 5º, LV, da Constituição Federal, artigo 72, II, § único CPC e súmula 196 do STJ.
P.
I.C Natal/RN, 03 de setembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:34
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 23:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:13
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 01:52
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 09/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 22:38
Outras Decisões
-
17/02/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 23:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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