TJRN - 0858370-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0858370-02.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LEILANE MATIAS NASCIMENTO Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Natal, 12 de junho de 2025.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025.
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14/05/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:34
Outras Decisões
-
07/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 08:51
Processo Reativado
-
04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 21:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:00
Juntada de intimação de pauta
-
17/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JONATHAN LOPES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 18:30
Juntada de diligência
-
27/11/2024 19:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
27/11/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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25/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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25/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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25/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
23/11/2024 19:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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23/11/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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23/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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23/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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09/11/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JONATHAN LOPES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 05:50
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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18/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 04:47
Decorrido prazo de LEILANE MATIAS NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LEILANE MATIAS NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:43
Juntada de diligência
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição de extinção
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08/09/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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