TJRN - 0803513-88.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:43
Decorrido prazo de HANDERSON SÉRGIO DE ARAÚJO em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
24/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CICERO SIDERLEY SANTANA DANTAS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803513-88.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO SIDERLEY SANTANA DANTAS Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se, nos termos do art. 465 do CPC CURRAIS NOVOS 01/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 14:47
Recebidos os autos.
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12/06/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:02
Recebidos os autos.
-
08/04/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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07/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 02:49
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:23
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:14
Outras Decisões
-
10/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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08/02/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803513-88.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando que o demandado peticionou informando que "foram adotadas as providências necessárias ao cumprimento da determinação e tão logo seja efetivado o pagamento" (ID 135686001), determino a intimação do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o pagamento dos honorários periciais ou indicar se não há mais interesse na realização da perícia.
Ademais, destaco que a não manifestação da parte ré indicará a desistência da realização da prova pericial. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:24
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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01/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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01/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 04:40
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803513-88.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CICERO SIDERLEY SANTANA DANTAS Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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