TJRN - 0803977-24.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:12
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2025 14:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803977-24.2024.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA x CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória com pedido de indenização entre as partes em epígrafe. Instada a se manifestar sobre a competência para o processamento e julgamento do presente feito, a parte autora requereu a desistência da ação, informando ter conseguido cancelar o contrato de forma extrajudicial ID 146674709. Importa em extinção do processo o fato de o juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observe-se que, na hipótese dos autos, que apesar de devidamente citada, a parte requerida não se manifestou nos autos, de modo que a homologação do pedido de desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º). Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC/ 2015, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios. P.
R.
I. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:03
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803977-24.2024.8.20.5100 Partes: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA x CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto ao pedido de desistência formulado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, faça-se conclusão para sentença. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
03/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:17
Despacho
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29/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803977-24.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
27/01/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 19:08
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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06/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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06/12/2024 16:01
Publicado Citação em 04/12/2024.
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06/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803977-24.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Polo Passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de ID 131217759, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015). 1ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 2 de dezembro de 2024.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/11/2024.
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12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803977-24.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO LUIZ DE LIMA Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE FILIAÇÃO/ADESÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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