TJRN - 0853792-93.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ELIZABETE DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a tese adotada no Tema 1300/STJ: Natal, 19 de setembro de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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19/09/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Desta forma, tendo em vista que a demanda versa acerca da matéria posta em julgamento, suspenda-se o processo até julgamento final pelo STJ.
Realizado o julgamento, intimem-se as partes a manifestarem-se acerca da tese estabelecida no prazo de 15 (quinze) dias e conclusos os autos para saneamento ou julgamento da lide.
Intimem-se as partes via Pje.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:52
Decorrido prazo de RÉ em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ELIZABETE DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 15 de dezembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/12/2024 08:24
Publicado Citação em 07/11/2024.
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA ELIZABETE DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 28 de novembro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0853792-93.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Natal/RN, 4 de novembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado pela parte autora na petição de ID nº 134212338, para fins de cumprimento do ato de ID nº 131004870.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através do PJe.
Cumpra-se.
Natal, 22 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0853792-93.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETE DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID.130895871), uma vez que o extrato do PASEP é acessível à parte autora, tem sido trazido pelos autores em ações de PASEP e constitui fato constitutivo do direito.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, trazer seu extrato do Pasep, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à instrução da causa.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 16 de setembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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